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terça-feira, 17 de novembro de 2009

PLANEJANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO EMPREENDIMENTO

Um equívoco comum no planejamento da implantação de um novo empreendimento é esquecer-se ou deixar para o último momento a análise das alternativas técnicas para o fornecimento de energia elétrica à instalação. Normalmente, o investidor preocupa-se com a escolha do terreno, com a logística de distribuição de produtos e de recebimento de matérias-prima, com a obtenção das licenças e alvarás necessários ao funcionamento da empresa, com o planejamento e viabilidade econômica do negócio, com a aquisição das máquinas e contratação de pessoal e, até mesmo, com a infraestrutura de abastecimento de água e esgoto. Mas, a infraestrutura necessária ao fornecimento de energia elétrica fica esquecida até que, no último momento, um iluminado se pergunta: - Como vou ligar minhas máquinas?

A população, em geral, raciocina que, já que existe a rede de distribuição passando em frente à edificação, para obter energia elétrica basta ligar um “cabinho” na rede. Ledo engano. A energia elétrica não é pacotinho de leite na prateleira de um supermercado onde se tira um e vem outro para o lugar. Exige planejamento de médio e longo prazo por parte dos agentes que atuam no setor elétrico para disponibilizá-la ao consumidor dentro dos níveis de qualidade estabelecidos na legislação pertinente. E, assim, muitas vezes o empreendimento fica pronto, o investidor ansioso por iniciar a recuperação do seu investimento, mas é obrigado a aguardar a conclusão de obras de reforço e extensão no sistema de distribuição por parte da concessionária que podem durar vários meses. Quando falamos de instalações já atendidas que sofreram ampliações e incrementos em suas cargas instaladas, essa espera pode vir, ainda, acompanhada da cobrança de pesadas multas em razão do aumento de carga à revelia da concessionária, da desobrigação desta em assegurar os níveis legais de conformidade e continuidade em seu fornecimento e, até mesmo, do risco de suspensão sumária do atendimento às instalações do investidor em razão de eventual perturbação causada na prestação de serviços pela concessionária a terceiros.

Por estas razões, é imprescindível que o empreendedor informe a concessionária de distribuição acessada das suas necessidades no tocante ao fornecimento de energia elétrica às suas instalações, com a máxima antecedência possível, dentro do nível de detalhamento e conforme padrões requeridos por esta.
Outro ponto que o consumidor deve ter em mente é qual será o nível da tensão de fornecimento, pois quanto maior for, maior será o custo das no sistema de distribuição e o prazo para a sua conclusão. A resolução normativa ANEEL no. 456, de 29 de novembro de 2000, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, nos dá uma boa idéia. Instalações com carga instalada igual ou inferior a 75 kW são atendidas em tensões secundárias de distribuição (usualmente, 127/220 Volts). Acima deste valor, a instalação será atendida em tensão primária de distribuição (superior a 2.300 Volts). Porém, quando a capacidade a ser disponibilizada ao consumidor na rede da concessionária for superior a 2.500 kW, o fornecimento de energia elétrica à sua instalação será em nível de tensão de subtransmissão, ou seja, em tensões de 69.000 Volts ou superiores.

Portanto, o empreendedor deve estar preparado para absorver no planejamento econômico de seu negócio os investimentos necessários à adequação de suas instalações à solução de fornecimento apresentada pela concessionária, contemplando, ainda, a eventual necessidade de contra-partida financeira na implementação desta solução, bem como prever no seu cronograma de implantação os prazos necessários à conclusão das obras sob responsabilidade da concessionária. Tomando-se estes cuidados, não haverá surpresas desagradáveis para o consumidor.

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