Uma das principais causas para a cobrança de valores elevados na conta de energia elétrica é a contratação da alternativa tarifária inadequada para a atividade desenvolvida pelo consumidor. Como a maior parte das empresas não dispõe de profissionais técnicos especialistas no assunto, contratando-os apenas pontualmente para os serviços de que necessitam, sem se preocupar, portanto, com a gestão eficiente dos insumos energéticos em sua instalação após a implementação de seu projeto, é comum observar empresas com valores de contas de energia elétrica totalmente fora da realidade de sua atividade econômica, o que, por vezes, pode vir a inviabilizar economicamente o seu negócio. Atenção e cuidado são, assim, requeridos na gestão do fornecimento de energia elétrica, pois cada opção tarifária obedece uma lógica específica e, dessa forma, é mais ou menos indicada para uma determinada atividade ou processo produtivo.
Os consumidores de energia elétrica são classificados em dois grandes grupos, de acordo com o seu nível de tensão de fornecimento. Assim, as instalações atendidas em tensões inferiores a 2.300 Volts (127/220 ou 220/380 Volts), também denominada “baixa tensão”, pertencem ao Grupo B, enquanto que aquelas com nível de tensão igual ou superior a 2.300 Volts pertencem ao Grupo A. No Grupo A, existe ainda diferenciação no preço e nas opções tarifárias por patamar de nível de tensão. A tabela abaixo discrimina os subgrupos por patamares de tensão.
No Grupo B, as opções de tarifas de fornecimento apresentam apenas uma componente de cobrança que incide sobre o consumo de energia elétrica apurado em cada ciclo de faturamento e, por esta razão, é dito se tratar de uma tarifa monômia. O enquadramento da instalação em um determinado subgrupo tarifário do Grupo B dependerá da atividade econômica desenvolvida na instalação ou da sua condição social. Assim, uma empresa que exerça atividade comercial ou industrial ficará sempre no subgrupo B3-Demais Classes. A tabela seguinte apresenta os subgrupos por atividade.
Já no Grupo A, as opções tarifárias são binômias, pois apresentam duas componentes de cobrança, uma incidindo sobre o consumo de energia elétrica realizado em determinado período e a outra sobre a capacidade do sistema de distribuição que foi colocada à disposição do consumidor neste mesmo período, esta última denominada “DEMANDA”. Fazendo uma analogia com o abastecimento de água, é como se a empresa de abastecimento “alugasse” uma caixa d’água com a capacidade adequada às necessidades do consumidor e, também, lhe fornecesse a água consumida. Assim, a caixa d’água representaria a DEMANDA e a água consumida representaria o CONSUMO no fornecimento de energia elétrica, cada componente com seu preço específico.
Em razão da forma de cobrança binômia, existe uma grande dificuldade dos consumidores em geral de compreender adequadamente as características das opções tarifárias do Grupo A, sendo estas:
• TARIFA CONVENCIONAL: opção disponível para os subgrupos A4 e A3a no caso das instalações com demanda inferior a 300 kW. Por não existir diferenciação no preço da DEMANDA ou do CONSUMO em razão do período diário de utilização, é recomendável para aquelas instalações onde o período de maior utilização da energia elétrica se dê exatamente no horário de ponta*, tais como: motéis, supermercados, postos de combustível, estações de bombeamento d’água, instalações de metrô, condomínios residenciais, etc.;
• TARIFA HORO-SAZONAL VERDE: opção disponível para os subgrupos A4 e A3a, independentemente da demanda contratada. Existe diferenciação de preço em razão do período diário e anual de utilização apenas para o CONSUMO, a DEMANDA possui um único preço. Como a diferenciação dos preços do CONSUMO em razão do período diário segue uma proporção de dez para um do horário de ponta para o restante do dia, esta opção é recomendada para o consumidor que exerce sua atividade apenas no horário comercial ou que é capaz de paralisar ou reduzir substancialmente seu consumo de energia elétrica no período do horário de ponta, tais como: indústrias com turno central, instalações com geração própria de energia elétrica, etc.
• TARIFA HORO-SAZONAL AZUL: opção disponível para todo o Grupo A, sendo a única opção disponível para os subgrupos A3 e A2. A diferenciação de preço em razão do período diário ocorre tanto para a DEMANDA, quanto para o CONSUMO. Neste último, existe ainda diferenciação de preço para o período do ano. As características desta tarifa tornam-na mais interessante para as instalações que possuam processos produtivos que não possam ser paralisados e que, durante o horário de ponta, consigam uma estabilidade na utilização da energia elétrica superior a 70% em relação à demanda contratada, como é o caso das indústrias de cimento, cerâmica, vidro, etc., todas dotadas de grandes fornos elétricos que não podem ser desligados.
Por fim, existem algumas instalações do Grupo A que podem optar pelas tarifas do Grupo B em seu faturamento, são elas:
• As instalações que possuem potência transformadora instalada igual ou inferior a 112,5 kVA;
• As instalações que explorem serviços de hotelaria ou pousada em áreas oficialmente reconhecidas como estância balneária, climática ou turística;
• As instalações permanentemente dedicadas à prática de atividades esportivas ou parques de exposição agropecuária, onde a carga instalada para iluminação corresponda pelo menos à 2/3 da carga instalada total.
Nestes casos, a tarifa do Grupo B será recomendável quando a demanda de utilização do sistema de distribuição for inferior a 30 kW, quando, em razão da sazonalidade de geração de receitas pela instalação, houver interesse em compatibilizar períodos de maior receita com o maior valor da conta de energia e vice-versa, ou quando o período de maior utilização da energia elétrica se der, exatamente, no horário de ponta.
Obviamente, a melhor opção tarifária será aquela que, observadas as características supracitadas, resultar em uma menor estimativa de despesa para o consumidor após uma análise técnica e financeira de curto e médio prazo, posto que, uma vez realizada a opção, o consumidor não poderá alterá-la antes de 12 meses.
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* Horário de ponta é o período composto de 3 horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos, feriados nacionais, sexta-feira da Paixão e terça-feira de Carnaval, definido pela concessionária considerando as características do seu sistema elétrico.