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domingo, 6 de dezembro de 2009

PRODIST – A Qualidade da Energia Elétrica

A publicação dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em 31 de dezembro de 2008, representou um marco na legislação do setor elétrico, no que tange ao serviço de distribuição da energia elétrica. O novo regulamento, além de esclarecer e detalhar questões anteriormente obscuras ou dúbias, incorporou novos conceitos e desafios para os agentes que atuam no setor. As regras para o planejamento da expansão, sua operação, o livre acesso e a qualidade do produto e do serviço, antes distribuídas em diversos atos normativos, foram compiladas e clarificadas em um único documento norteador para todo o setor. Entretanto, o assunto que mais novidades incorporou foi aquele relacionado à qualidade da energia elétrica, abordado em detalhe no módulo 8 do citado regulamento.

Alguns fenômenos elétricos já de conhecimento dos profissionais técnicos atuantes na área, tais como: harmônicos, desequilíbrio e flutuação de tensão, variações de tensão de curta duração e variação de freqüência, foram definitivamente incorporados à legislação que rege o setor, com a expectativa de definição de novos índices de qualidade a serem observados pelas concessionárias de distribuição, geradores e consumidores nos anos vindouros, somando-se estes aos já conhecidos índices de continuidade do fornecimento e de conformidade do nível de tensão em regime permanente.

Obviamente, a melhora da qualidade do produto e do serviço de distribuição traz uma perspectiva positiva, sobretudo, para os consumidores que, cada vez mais, possuem cargas sensíveis aos fenômenos elétricos transitórios. Porém, tal fato também pressupõe um maior nível de exigência da parte das operadoras com relação aos dispositivos de mitigação que deverão ser utilizados pelos usuários de seu sistema quando da efetivação de seu acesso. Em outras palavras, um padrão superior de qualidade requer um maior nível de responsabilidade e de conhecimento técnico de todos os envolvidos, tanto usuários, quanto operadores.

Atualmente, é grande o desconhecimento dos consumidores acerca de suas responsabilidades no acesso aos sistemas de distribuição, tampouco conhecem seus direitos e quando o sabem, pressupõe-no maior do que é de fato. Por ora, os novos índices de qualidade tiveram valores de referência estabelecidos apenas para fins de planejamento elétrico, encontrando-se em período experimental de coleta de dados para, só então, serem definidos regulatoriamente os valores que deverão ser observados por todos os agentes.

O setor elétrico brasileiro encontra-se, neste momento, em um ponto de inflexão. Assegurar a oferta da energia elétrica necessária a uma condição de crescimento sustentável de 4,5% a.a. do PIB – Produto Interno Brasileiro, nas atuais condições de consumo elétrico, requererá a adição de 3.500 MW à potência instalada de geração a cada ano, ou seja, será necessária a construção de uma nova Itaipú a cada 3 anos, com investimentos diretos estimados superiores a US$ 5 bilhões ao ano apenas em geração, sem considerar a necessidade de investimentos para a expansão das linhas de transmissão e de distribuição. Logo, mais do que nunca, a adoção de práticas de conservação e eficiência energética, associadas a um sistema de gestão eficiente da energia se faz necessária, bem como a profissionalização da gestão desse insumo nas empresas. O cumprimento de índices de qualidade do produto e do serviço cada vez mais rigorosos é apenas o primeiro passo.

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